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FASE LARANJA

access_time05/02/2021

???? FASE LARANJA | A Prefeitura de Olímpia informa que, diante da reclassificação da regional de Barretos, a qual a cidade pertence, na Fase Laranja do Plano São Paulo, o município editou novo decreto, em concordância com as medidas recomendadas. De acordo com a publicação, que entra em vigor às 00h deste sábado (06), os estabelecimentos e atividades autorizados pela referida fase podem operar com 40% da capacidade e por, no máximo, 10 horas diárias, respeitando as regras de prevenção. O avanço de fase da regional foi possível devido à melhora nos indicativos de novos casos, internações, ocupação de leitos de UTI (65,9%), óbitos, além da queda no nível de transmissão da Covid. Por fim, a Administração reforça a importância do cumprimento das medidas estabelecidas, sob risco de penalização, e acrescenta que segue trabalhando para garantir a proteção da população e a flexibilização das atividades com segurança.

Confira o decreto na edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05): 

DECRETO N.º 8.009, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre nova fase do Plano São Paulo, e dá outras providências. FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto no Decreto n.º 64.994/2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre o Plano São Paulo; Considerando que o Município de Olímpia está localizado na abrangência do Departamento Regional de Saúde do Estado – DRS V, que foi escolhido pelo Governo do Estado como divisão de área geográfica; Considerando a análise, pelo Governo do Estado de São Paulo, de dados indicativos adotados de acordo  com as regras estabelecidas pelo referido plano; Considerando que em tratativas anteriores com o Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, do Governo do Estado de São Paulo, o mesmo esclareceu que, caso a região esteja inserida na fase 2 – laranja, à mesma é permitida a abertura de parques aquáticos e temáticos, a critério do Poder Público Municipal, D E C R E T A: Art. 1.º Através do anúncio na coletiva de imprensa do Governo do Estado, realizada no dia de hoje, fica determinada as medidas contidas no Plano São Paulo, na fase em que a região de Barretos se enquadra (fase 2 – laranja), até posterior atualização. Art. 2.º Os Parques retomarão suas atividades de forma habitual, desde que cumpridos os protocolos já apresentados ao Comitê de Gestão de Crise e Ministério Público. Art. 3.º Ficam mantidas as regulamentações descritas nos Decretos em vigor no Município da Estância Turística de Olímpia, em especial o Decreto n.º 8.006, de 03 de fevereiro de 2021, relativas ao combate a COVID-19. Art. 4.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir das 00 horas do dia 06 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre e publique. Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 05 de fevereiro de 2021. FERNANDO AUGUSTO CUNHA Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de fevereiro de 2021. CLÉBER LUIS BRAGA Supervisor de Expediente

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