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Prefeito publica decreto com novas medidas para serviços bancários, funerais e clínicas médicas, além de multas para quem descumprir determi

access_time24/03/2020

 

Prefeito publica decreto com novas medidas para serviços bancários, funerais e clínicas médicas, além de multas para quem descumprir determinações

 

O prefeito Fernando Cunha publicou nesta quarta-feira, 24 de março, um novo decreto regulamentando o funcionamento do velório e cemitério municipal, bem como estipulando penalidades aos infratores e ratificando o funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, e consultórios, clínicas médicas e veterinárias, laboratórios e Centros de Diagnósticos. O decreto nº 7.726 foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial Eletrônico.

 

De acordo com o decreto, além das medidas judiciais cabíveis, em caso de descumprimento de quaisquer medidas previstas no decreto que declara Situação de Emergência, os infratores estarão sujeitos a pagar uma multa no valor de 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), totalizando R$ 2.761,00. No prazo de 24 horas, em havendo reincidência, será aplicada a multa em dobro, e permanecendo a reincidência no prazo de 48 horas implicará na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento infrator. As infrações também serão aplicadas as casas de temporada e neste caso o proprietário responderá judicialmente.

 

Ainda no novo documento, reafirma que o atendimento ao público de bares, lanchonetes e restaurantes deverá ser realizado apenas na forma de Delivery, ou seja, sem atendimento ao público, mesmo sendo somente com retiradas. Já para as padarias e lojas de conveniência o consumo no local não será permitido.

 

No período da quarentena os serviços funerários também terão alterações. Os velórios obedecerão o horário limite de uma hora de duração, limitando-se a familiares, com no máximo 10 pessoas, com rotatividade e sem permanência nos seus espaços de convivência. E o acesso no cemitério municipal será restrito aos funcionários, que deverão estar munidos de EPI, ficando proibido o acesso da população.

 

Para atendimento nas agências bancárias e lotéricas as instituições deverão providenciar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada pessoa nas filas de espera, inclusive nas filas de acesso ao estabelecimento, além da adoção de máscaras e luvas para todos os atendentes.

 

Já os consultórios, clínicas médicas e veterinárias, laboratórios de análises clínicas e centros de diagnósticos, terão seu funcionamento autorizado mediante algumas orientações, como: disponibilizar canais de comunicação a distância (site, WhatsApp, Facebook e demais plataformas digitais), limitar os atendimentos para duas pessoas por hora, reservar horários iniciais para atendimento aos grupos de risco, atendimento somente em casos agendados e sem a livre demanda, sala de espera com distanciamento de 2 metros entre as pessoas, reforçar a assepsia e em casos suspeitos de possível contaminação pelo Covid-19, deverá adotar procedimentos específicos e adequados para segurar o isolamento.

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